quinta-feira, 5 de março de 2015

Dicas de trânsito com Leonardo Miranda: Como estacionar seu veículo


O estacionamento de veículos: Não pode ser a menos de cinco metros das esquinas nem pode ser afastado mais de cinquenta centímetros do meio fio.

Dúvidas perguntem...

Código de Transito Brasileiro
Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

§ 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.

§ 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.

§ 3º O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais previstos neste Código ou naqueles regulamentados por sinalização específica.

Leonardo Miranda é PRF com atuação na região do Seridó Potiguar

Nenhum comentário:

Postar um comentário